Um turista israelense que não teve a identidade revelada, foi preso em flagrante na terça-feira (05), na Ilha de Boipeba, na Bahia, pelo crime de injúria racial contra um trabalhador local. O israelense ofendeu um carregador de malas na ilha, chamando-o de “macaco”, o que gerou revolta entre as pessoas presentes. O israelense racista foi conduzido à delegacia na sede do município de Cairu, Bahia, onde ficará à disposição da Justiça, que determinará sua pena.
Segundo a Lei 14.532, sancionada pelo presidente Lula em 2023, a injúria racial é equiparada ao crime de racismo. A pena varia de dois a cinco anos de reclusão e inclui multa. A Constituição brasileira prevê no Art. 5º que a prática do racismo constitui crime inafiançável. O israelense racista foi conduzido à delegacia na sede do município de Cairu, Bahia, onde ficará à disposição da Justiça, que determinará sua pena.
O turista israelense, certamente acostumado ao estilo de vida em Israel que exerce o racismo como política do estado sionista contra árabes palestinos e judeus africanos, quis replicar o modelo no solo brasileiro, onde a injúria racial é considerada crime inafiançável e imprescritível desde janeiro de 2023.
Israel tem a legislação mais racista entre as nações. Como não dispõe de Constituição, o seu parlamento adota “Leis Gerais”, comumente aprovadas para discriminar e punir palestinos. A principal delas é a “Lei Geral do Estado-Nação de Israel”, aprovada em 2018, torna a discriminação preexistente contra cidadãos palestinos como política de Estado, estabelecendo privilégios apenas para os judeus, tanto dentro de Israel quanto globalmente.