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JUSTIÇA ABSOLVE DIPLOMATA CLÁUDIA ASSAF EM PROCESSO MOVIDO POR SIONISTA

O 3º Juizado Especial Criminal de Brasília julgou improcedente na quarta-feira (19) a queixa-crime apresentada pelo presidente no Brasil da organização sionista StandWithUs e ex-integrante do Exército israelense, André Lajst, contra a diplomata brasileira Claudia Assaf, imputando a ela suposto crime de injúria.

Assaf já havia vencido em primeira instância e a sentença em segunda instância é uma vitória da diplomata. A decisão do Juizado determina que Lajst seja condenado a pagar uma indenização de R$ 500, referentes às custas do processo movido contra a funcionária do Itamaraty.

Segundo defensor de Assaf no processo, o advogado Tiago Guilherme Faria, “nós conseguimos demonstrar, também nesta segunda instância, que a Claudia simplesmente exerceu o seu direito de crítica, previsto constitucionalmente, ao falar de uma pessoa que exibia comportamentos opostos e contraditórios tanto nas suas redes sociais quanto em suas aparições públicas”.

A defesa de Lajst ainda pode recorrer desta derrota em segunda instância com um pedido no supremo. Entretanto, o advogado de Assaf considera que “a admissibilidade recursal para o STF é muito restritiva, tem que tocar em questões constitucionais, o que não é o caso deste processo, então eu imagino que esta vitória permanecerá”.

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